Veja o que muda na sua aposentadoria com a Reforma da Previdência

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No artigo a seguir, a advogada Thaíssa Taques, sócia-fundadora da Taques e Paiva Advocacia, escritório de Advocacia especializado em Direito Previdenciário, explica o cenário da aposentadoria do Cirurgião-Dentista com a nova legislação.

 

“A legislação anterior à Reforma da Previdência contempla dois benefícios perante o INSS que concedem aposentadoria de 100% do salário de benefício. São tipos de aposentadoria que não aplicam o fator previdenciário, garantindo que a renda seja mais alta. Tais benefícios são a aposentadoria especial e a fórmula 86/96, sendo possível estas aposentadorias aos dentistas que tiverem trabalhado sujeitos a condições especiais durante 25 anos de contribuição.

Assim, os que se formaram e iniciaram seu trabalho até o ano de 1994 devem calcular suas opções de aposentadoria, pois podem se encaixar nas regras acima, na qual o valor da aposentadoria pode chegar até o teto do INSS.

Isso significa, para os profissionais da área Odontológica, que se tiverem exercido a Odontologia por 25 anos antes da Reforma da Previdência, terão direito adquirido a uma aposentadoria que não exige idade mínima e garante 100% do benefício, podendo atingir ou a aposentadoria especial ou a fórmula 86/96.

A fórmula de pontos 86/96 é a somatória do tempo contribuído com idade. O contato com agentes biológicos (como sangue, saliva, vírus e bactérias) traz a possibilidade de multiplicar cada ano trabalhado por 1,4 para os homens e 1,2 para mulheres, o que aumenta o tempo e muitas vezes permite atingir aposentadoria mais alta.

Em síntese o real benefício dessas aposentadorias é que não exige idade mínima. Por esse motivo, aqueles que já possuírem 25 anos de trabalho devem fazer as simulações para ver se possuem direito a alguma forma de aposentadoria e qual o benefício dela, pois a Reforma da Previdência altera essas regras.

A Reforma da Previdência, endureceu as regras e diminuiu o valor do benefício. Exigirá idade mínima;   diminuirá o valor da aposentadoria para 60% do salário de benefício, mais 2% a cada ano que ultrapasse os 20 anos de contribuição e prevê valor menor da aposentadoria, pois todas as contribuições serão calculadas pela média, isso quer dizer que o período em que ganhava-se menos irá entrar na média.

Entenda a diferença:

No quadro abaixo, demonstramos a Aposentadoria Especial na regra anterior e o que foi aprovado.

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Diante disso, quem ainda não pediu sua aposentadoria pode manter a calma, pois, mesmo com a Reforma da Previdência, quem já tiver alcançado 25 anos de atividade odontológica poderá usufruir das regras anteriores à reforma, e pedir seu benefício a qualquer tempo.

Para aqueles que não atingiram os requisitos acima elencados, o ideal é procurar orientação, pois o momento atual é de planejamento. Quem não puder se aposentar deve planejar sua aposentadoria frente às significativas mudanças.”

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