Conteúdo da Assessoria Jurídica

Apesar do INSS defender a tese de que os profissionais autônomos não se enquadram na condição de
contribuinte individual, não tendo direito à aposentadoria especial, é de suma importância deixar claro que é
perfeitamente possível a aposentadoria especial do profissional liberal, quando este está sujeito à atividade que
prejudique a sua saúde ou integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de insalubridade da

atividade exercida (artigos 57 e 58 da lei 8.213/91).
Embora a Autarquia Federal entenda desta maneira, é importante esclarecer que quando a Lei de Benefícios da
Previdência Social instituiu, em seus artigos 57 e 58, a aposentadoria especial e a conversão de tempo especial
em comum, não excepcionou o contribuinte individual, assim, pode-se dizer que é dominante o entendimento
acerca da possibilidade da concessão de aposentadoria especial ou da sua conversão em tempo comum ao
Cirurgião Dentista autônomo, na qualidade de contribuinte individual, inclusive aquele que é empresário, ou seja,
que possui seu próprio consultório.
Vale observar, que a aposentadoria especial é considerada umas das mais benéficas por não recair no cálculo o
fator previdenciário e, caso o segurado não se encaixe nos requesitos para a aposentadoria especial, é também
possível somar este período ao tempo comum, acrescendo 40%, se homem e 20%, se mulher, podendo, desta
forma, o segurado aposentar-se com menos de 35 anos de serviço ou, até mesmo, se enquadrar na regra de
aposentadoria por tempo de contribuição 85/95, onde também não incide o famigerado Fator Previdenciário.
É importante esclarecer que, para que o tempo do Cirurgião Dentista autônomo seja especializado, o segurado
deve apresentar diversos documentos, uma vez que, após o ano de 1995, cabe ao segurado a prova de que estava
sujeito aos agentes nocivos, sendo estes, além dos documentos básicos para requerer a aposentadoria, tais como,
diploma, certidão de registro no Conselho Regional de Odontologia, alvarás de funcionamento do consultório e
prontuários de pacientes, necessário se faz demonstrar que o mesmo estava sujeito, habitualmente, a condições
prejudiciais à sua saúde, assim, o cirurgião dentista autônomo deve apresentar um laudo técnico pericial
individual, elaborado por um profissional habilitado e especializado, no caso, médico do trabalho ou engenheiro
de segurança do trabalho, para a efetiva demonstração da exposição aos agentes nocivos.
Portanto, apesar da questão ser controversa, inúmeras decisões judiciais balizam o contribuinte individual
autônomos e empresários no sentido da concessão da aposentadoria especial, assim, é fundamental fazer um
planejamento de sua aposentadoria, para que seja diagnosticado o melhor momento e a melhor forma
de requerer o benefício junto ao INSS, evitando grandes perdas financeiras, deste modo, procure um
profissional de sua confiança, especializado na matéria, para realizar o planejamento da sua
aposentadoria e garantia da sua tranquilidade.
Dra. Larissa Lemanski de Paiva: advogada, atuante em Direito Previdenciário, finalizando especialização em
Direito Previdenciário pelo IEPREV, sócia fundadora da Taques e Paiva Advocacia, Escritório de Advocacia
especializado na área da Saúde e Direito Previdenciário. – OAB/PR: 32.932. larissapaiva@btconsultoria.com

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