Clique e saiba mais sobre a aposentadoria especial para o Cirurgião-Dentista

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A PANDEMIA DEMONSTRA CLARAMENTE OS MOTIVOS PELOS QUAIS OS CIRURGIÕES-DENTISTAS TEM DIREITO A APOSENTAR-SE APÓS 25 ANOS NA PROFISSÃO

Sempre se falou em insalubridade dentro de hospitais e clínicas odontológicas. Não é de hoje que os profissionais de saúde lutam para ter seus direitos assegurados, não só para receber o cobiçado“Adicional de Insalubridade”, mas também para terem o direito a uma condição de aposentadoria mais benéfica, uma vez que estão sujeitos, durante toda a sua vida profissional, à agentes biológicos, químicos e até cancerígenos.

Contudo, precisou aparecer um inimigo iminente, um vírus que atende pelo nome de Covid-19 para que o mundo entendesse o quão perigoso e insalubre é o trabalho dos profissionais de saúde. Vale lembrar, que os mesmos profissionais que hoje são tão exaltados por sua coragem ao arriscar-se diante deste famigerado vírus, são os mesmos profissionais que, na maioria das vezes anônimos, estão expostos durante anos e em tempo integral à inúmeros outros microrganismos invisíveis que, apesar de todo o cuidado e uso de EPI’s, acabam contaminados, prejudicando não só sua saúde mas a saúde de suas famílias.

Foi preciso chegar uma pandemia mundial para que pudéssemos verificar o quão implacáveis podem ser os agentes biológicos e que o uso de EPI’s e de todas as medidas de segurança necessárias podem ser eficientes, entretanto, não eficazes para preservar a saúde dos profissionais, permitindo que os levem a enfermidades graves ou até mesmo à morte no exercício do seu ofício.

Para estes profissionais, que, mais do que nunca, são essenciais para a nossa sobrevivência, é importante esclarecer, que apesar da reforma da previdência ter sido aprovada em novembro de 2019, ainda há a possibilidade dos profissionais de saúde, que completaram 25 anos de contribuição até esta data, terem a possibilidade de se beneficiar com uma aposentadoria que permite auferir 100% do salário de benefício, independentemente deidade mínima, uma vez que, para o cálculo, não se aplica o fator previdenciário, garantindo, portanto, que a renda seja mais alta e, consequentemente, mais benéfica. Vale esclarecer, que dependendo do tempo contribuído e da idade do segurado, estas aposentadorias podem ser na modalidade especial ou pela fórmula 86/96.

Os cirurgiões-dentistas, médicos e demais profissionais de saúde possuem esse direito tendo em vista a exposição contínua com os agentes químicos e biológicos, bem como ao fato de que não há EPI eficaz que previna 100% do contágio, expondo aqueles que trabalham diariamente em contato direto com pacientes, doenças, sangue humano, secreções, vírus, bactérias e materiais contaminados.

Muitas pessoas acreditam que a aposentadoria especial foi extinta em 1995, o que não é verdade. Até aquele ano o INSS concedia automaticamente o benefício, contudo, apesar da elevada burocracia e da Autarquia não entender pela concessão da aposentadoria especial, insistindo, principalmente, na eficácia dos EPI’s, no âmbito judicial inúmeros cirurgiões-dentistas tiveram seu direito assegurado, garantindo sua aposentadoria mais benéfica após 25 anos trabalhados.

Assim, aqueles que se formaram e iniciaram seu trabalho até o ano de 1994 devem calcular suas opções de aposentadoria, pois podem se encaixar nas regras acima mencionadas, onde o valor da aposentadoria pode chegar até ao teto do INSS, mesmo após a reforma da previdência, uma vez que se trata de direito adquirido. Para aqueles que não completaram 25 anos de trabalho até a aprovação da reforma da previdência, também é importante ficar atento, uma vez que existem regras de transição que podem assegurar uma aposentadoria mais benéfica do que a concedida pelo INSS, assim, é importante que todo o setor de saúde tenha cautela e não descuide quando for conferir o cálculo de tempo o valor de sua aposentadoria.

Em suma, mesmo após a aprovação da reforma da previdência, os profissionais da área da saúde, que tiverem exercido a odontologia por 25 anos antes da reforma da previdência, terão direito adquirido a uma aposentadoria que não exige idade mínima e garante 100% do benefício, podendo atingir ou a aposentadoria especial ou a fórmula 86/96! E quem atingiu após a Reforma deve consultar as regras de transição.

Então porque muitas pessoas tem a falsa crença de que a aposentadoria aos 25 anos não existe mais? Porque o INSS, recorrentemente, nega o direito e, ainda, porque não há orientações aos segurados na agência e no momento de solicitar a aposentadoria especial?

Simples!! Porque não há interesse do INSS em divulgar, mesmo sendo obrigatório por parte do servidor esclarecer seus segurados acerca de todos os seus direitos, essa instrução simplesmente não existe.

Mais do que nunca, é preciso informar estes profissionais e os seus direitos, temos o dever de tranquilizá-los, orientar aqueles que já estão em vias de ou até mesmo já concluíram o tempo para se aposentar.

O que devemos entender diante deste cenário tão triste é que esta é a rotina dos profissionais da saúde, não há como divorciar sua função do risco diário e iminente de contaminação. É por esse motivo que esse cenário deve mudar, os profissionais da saúde devem saber que possuem direito a uma aposentadoria mais vantajosa após 25 anos de profissão.

Autoras:

  • Dra. Thaissa Taques: advogada com OAB/PR 44.398, Especialista em Direito Previdenciário e Direito Médico, sócia fundadora da Taques e Paiva Advocacia, Escritório de Advocacia especializado em Direito Previdenciário. Membro da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil –Seccional do Paraná.
  • Dra. Larissa Lemanski de Paiva: advogada com OAB/PR 32.932, Atuante em Direito Previdenciário, sócia fundadora da Taques e Paiva Advocacia, Escritório de Advocacia especializado em Direito Previdenciário.
  • btconsultoria@btconsultoria.com
    www.taquesepaiva.com.br

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