Sorteio de final de ano – Rio Quente Resort

A Associação Brasileira de Odontologia – Seção Paraná, está promovendo mais uma promoção de final de ano.

Para participar é simples: Basta estar com todas as sua anuidades quitadas (incluindo o ano em vigência) e/ou mensalidades de cursos UniABO-PR em dia, que você estará participando automaticamente do sorteio.

Como participar?

Basta estar em dia com o departamento financeiro da ABO-PR.

Qual é o prêmio?

Uma viagem com acompanhante (adulto) + uma criança para o Rio Quente Resorts.

Quando e onde será o sorteio?

O sorteio será no dia 09/11/2015 na sede da ABO-PR. Rua Dias da Rocha Filho, 625, Alto da XV.

Qual a data da viagem:

Ida: 10/12/2015

Volta: 13/12/2015

Como ficarei sabendo que “ganhei” o prêmio?

Através de contato telefônico. Número fornecido para nosso cadastro e/ou e-mail.

Quais os meios de comunicação que a promoção será divulgada?

Site da ABO-PR;

Facebook da ABO-PR;

Newsletter.

Como ficarei sabendo sobre o ganhador (a)?

Através dos nossos meios de comunicação da ABO-PR.

 

                                                  REGULAMENTO

1.Esta iniciativa é de caráter associativo e não sujeita à regulamentação prevista na Lei 5.768/71, por não se vincular à compra de bem ou de serviços.

  1. A promoção terá início no dia 22 de outubro de 2015 e se encerrará no dia 09 de novembro de 2015, quando será realizado o sorteio na sede da Associação Brasileira de Odontologia – PR, rua Dias da Rocha Filho, 625, Alto da XV.

2.1. Caso o sorteado não esteja presente no momento do sorteio, será telefonado para os números que forneceu e em não atendendo ou atendendo e informando que não poderá realizar a viagem no dia previsto no item 6 deste regulamento, será procedido novo sorteio.

2.2. No dia da realização do sorteio, deverão estar presentes, no mínimo, dois associados participantes a fim de comprovarem a integridade do sorteio.

  1. Não poderão participar deste sorteio Cirurgiões Dentistas que tenham vínculo de parentesco com membros da Diretoria da ABO-PR, incluindo maridos, esposas, filhos, companheiros(as).
  2. A ABO-PR não se responsabiliza pela correção dos dados informados pelo participante, sendo também requisito para a entrega do prêmio, a correção de seus dados pessoais.
  3. O sorteado será premiado com uma viagem para o Rio Quente Resorts, em Goiânia,com 3 noites de hospedagem sendo a data prevista para a viagem de ida no dia 10/12/2015 e de retorno no dia 13/12/2015, sendo que essas datas poderão sofrer alterações de acordo com as determinações da operadora de turismo e não do sorteado.
  4. Para retirar o prêmio, o associado contemplado deverá comparecer munido de identidade, ou nomear um representante legal através de procuração com poderes específicos para tal finalidade.
  5. A viagem é válida para o associado, mais 1 (um) acompanhante, mais 1 (uma) criança,e é intransferível quanto à pessoa do associado sorteado.
  6. A ABO-PR pagará o transporte aéreo (saída de Curitiba com destino à Goiânia) e a hospedagem do associado da ABO-PR e seus acompanhantes, exceto taxas.
  7. Não será de responsabilidade da associação custos com transporte do destino de saída (Curitiba ou sua cidade de origem do associado e seus acompanhantes) até o aeroporto Afonso Pena (São José dos Pinhais). O custo do transporte do aeroporto de Goiânia até o Rio Quente Resorts está incluso no pacote da promoção.
  8. É de responsabilidade do associado e de seus acompanhantestodos os custos extras, como: alimentação, bebidas e compras diversas(roupas, presentes, acessórios, etc), que não estejam estipulados no regulamento.
  9. Todos os associados que estiverem com suas anuidades quitadas (incluindo o ano em vigência) e mensalidades de cursos UniABO-PR em dia, estarão concorrendo automaticamente ao prêmio. Importante que o cadastro de associado esteja atualizado.
  10. O associado contemplado, após o recebimento do prêmio, deverá assinar o respectivo recibo de entrega, contendo seus dados pessoais de identificação (nome completo, matrícula de associado, endereço completo, nº do CPF, nº do RG, com órgão emissor e telefone).
  11. Na hipótese do associado contemplado não retirar o prêmio até o dia 12 de novembro de 2015, o direito ao prêmio prescreverá, sendo o mesmo incorporado ao patrimônio da ABO-PR que poderá efetuar novo sorteio em data a ser designada.
  12. Os participantes serão automaticamente excluídos desta promoção, no caso de fraude ou má fé comprovada, respondendo civil e criminalmente por seus atos.
  13. O participante sorteado autoriza a ABO-PR, pelo prazo de 1 (um) ano contado a partir do término do período de vigência, a fazer uso de seu nome, voz e imagem, sem qualquer ônus para a ABO-PR, para divulgação desta promoção e de seus resultados, em qualquer tipo de mídia. Caso não concorde, o contemplado deverá se manifestar formalmente junto à ABO-PR, antes do sorteio.
  14. É vedada a participação de pessoas jurídicas, de funcionários da ABO-PR e de prestadores de serviços.
  15. Todas as dúvidas e/ou questões surgidas da presente promoção serão solucionadas pela ABO-PR, promotora da promoção, considerando sempre as normas de proteção ao consumidor em vigor. Das decisões da ABO-PR não caberá nenhum tipo de recurso.
  16. A ABO-PR não se responsabiliza por eventuais atrasos nos voos.
  17. A mera participação nesta promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos neste Regulamento.
  18. Esta é uma Promoção Cultural, conforme especificado no art. 30 do Decreto n.º 70.951, de 09 de agosto de 1972[1]. A distribuição do prêmio desta promoção é GRATUITA. Promoção Cultural promovida pelo Rio Quente Resorts da empresa, através da Associação Brasileira de Odontologia, Seção Paraná.
  19. Os casos omissos e situações não previstas no presente regulamento serão avaliados e decididos de forma inapelável e irrecorrível pela Diretoria Executiva da ABO-PR.
  20. O foro competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Regulamento é o da cidade de Curitiba – PR, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Dr. Celso Minervino Russo.

Presidente da ABO-PR.

 

[1]Art 30. Independe de autorização a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.

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