Aposentadoria especial.Fonte: Asscom Soepar e Koskur Advogados

Entenda as principais alterações com a nova previdência.

O dia 12 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103 no Diário Oficial da União, popularmente conhecida como Nova Previdência, representa um marco para o sistema previdenciário do Brasil, diante de novas regras para os benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social e Regime Próprio de Previdência Social, quais sejam: aumento de idade, tempo de contribuição, regras de transição e forma de cálculos dos benefícios previdenciários, tema do presente informativo.

Segundo as regras antigas, para a concessão da aposentadoria especial, exigia-se 25 anos de trabalho em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, representada pela exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais, como é o caso da categoria dos odontólogos.

O segurado recebia 100% do salário de contribuição, sem a exigência de idade mínima.

Com a Nova Previdência em vigor, passa a ser exigido idade mínima de 55, 58 e 60 anos (a depender do grau do ambiente de trabalho prejudicial à saúde e integridade física) e 15, 20 ou 25 anos de trabalho em condição de insalubridade.

Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição, mesma regra de cálculo dos outros benefícios.

Mesmo com a concretização da alteração das regras previdenciárias, caso tenham sido implementados os requisitos exigidos pelo benefício previdenciário até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 106, de 12 de novembro de 2019, estará protegido o direito adquirido do segurado, razão pela qual a orientação técnica especializada será fundamental para a obtenção do benefício previdenciário mais vantajoso.

Confira material completo sobre Aposentadoria Especial no link abaixo:
ae.soepar.org.br

Fonte: Asscom Soepar e Koskur Advogados

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